Os fornecedores de produtos ao Estado têm, agora, a responsabilidade pelo recolhimento e destinação final dos resíduos pós-consumo. A medida está prevista na Lei número 20.132/19, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e que introduz a logística reversa nas compras feitas pelo Estado.
A norma cabe a todos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado, prestadoras de serviço público. Produtos como pneu, toner de impressora, lâmpadas, eletrônicos, móveis, alimentos, medicamentos, produtos de higiene e de construção, após o uso terão resíduos recolhidos pelos fornecedores.
O objetivo é atender o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e tornar mais sustentáveis os processos de aquisição de produtos. “Agora, vendeu para o Estado, é responsável legal pelo resíduo”, explica o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes. “Esse passivo ambiental deve voltar da forma mais correta para a cadeia produtiva para gerar emprego e renda”, afirma.
A Lei nº 20.132/20, sancionada pelo governador, altera, por meio de emenda parlamentar, a Lei 15.608/17, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
“O expressivo poder de compra da administração pública tem condições de influenciar a prática de mercado para priorizar contratações sustentáveis”, diz o coordenador da Divisão de Resíduos Sólidos do Instituto Água e Terra, Laerty Dudas. “Há, portanto, um grande potencial de contribuição na área de licitações, podendo alcançar inovações no processo de oferta e aquisição de bens e serviços, com melhores resultados ambientais, sociais e econômicos”, ressalta.
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