Governo divulgou medidas que as empresas ganhadoras do leilão do 5G e a Anatel deverão seguir.
Uma portaria estabelecendo as diretrizes para o leilão de licenças da tecnologia 5G foi publicada, nesta segunda-feira (3), pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
O leilão, que está programado para ser realizado no segundo semestre de 2020, envolve a oferta de serviços nas faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz.
No que tange às regras do leilão do 5G, segundo o site CanalTech, a Anatel também deverá considerar:
O incentivo ao compartilhamento de infraestrutura ativa e passiva entre os prestadores, incluindo postes, torres, dutos e condutos;
Firmar compromissos para o atendimento com banda larga móvel em tecnologia 4G ou superior para cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que possuam população superior a 600 habitantes;
Firmar compromisso de cobertura de rodovias federais com banda larga móvel e redes de transporte de alta velocidade, preferencialmente em fibra óptica, para municípios ainda não atendidos;
Definição de prazos para a ativação dos serviços nas faixas licitadas que, se não atendidos, possibilitem o uso da faixa por terceiros interessados, com garantias de proteção;
Modelagem que viabilize a manutenção ou o aumento dos níveis atuais de competição;
Instituição de mecanismos que assegurem o atendimento de assinantes visitantes entre as redes das diferentes operadoras;
Modelos de outorga (declaração por meio de escritura pública) de faixa de frequências, em caráter primário ou secundário, para operações de serviços de telecomunicações de interesse restrito.
A Anatel ainda deverá “estimar os custos” das medidas que precisarão ser adotadas para conter as eventuais interferências.
RENOVA MÍDIA
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