A EQUIPE EM PATRULHAMENTO NA ÁREA CENTRAL DO MUNICÍPIO EFETUOU UMA ABORDAGEM A UM VEICULO F-1000 EM ATITUDE SUSPEITA, SENDO ASSIM IDENTIFICADO O CONDUTOR, O MESMO ACOMPANHOU A BUSCA NO INTERIOR DO VEICULO ONDE NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, FOI CONSULTADO VIA SESP INTRANET A SITUAÇÃO DO VEICULO ONDE CONSTATOU QUE NÃO APRESENTAVAS DÉBITOS E A SITUAÇÃO ESTAVA NORMAL. FEITO O TESTE ETILÔMETRO ONDE O RESULTADO AFERIDO DE ALCOOLEMIA NO SOPRO FOI DE 0,37 MG/L E O VALOR CONSIDERADO DE 0,33 MG/L. FOI FEITO CONTATO COM A GENITORA DO CONDUTOR, PROPRIETÁRIA DO VEICULO F-1000, A MESMA ACOMPANHOU TODO O PROCEDIMENTO E O VEICULO FOI LIBERADO PARA UM CONDUTOR HABILITADO APRESENTADO PELA MESMA, DEVIDAMENTE HABILITADA NA CATEGORIA B, A QUAL FICOU RESPONSÁVEL PELO VEICULO.
FOI ENCAMINHADO O CONDUTOR PARA A 2 SDP PARA PROCEDIMENTOS CABÍVEIS ACOMPANHADO PELA SUA MÃE. SENDO FEITO TAMBÉM AS NOTIFICAÇÕES PERTINENTES PELO CTB.
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