O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) julgou, na quarta-feira (18/12), mais quatro contas de governo de 2018. As cidades de Resende e Rio das Ostras receberam parecer prévio favorável à aprovação, enquanto Barra Mansa obteve parecer prévio contrário. Já no caso de Cabo Frio, três prefeitos estiveram à frente do Poder Executivo no exercício, tendo dois deles recebido parecer prévio favorável e um, contrário. As decisões serão encaminhadas para as respectivas câmaras municipais para serem analisadas de forma definitiva.
O relatório do município de Cabo Frio teve uma irregularidade apontada na gestão do ex-prefeito Marcos da Rocha Mendes e que culminou em parecer prévio contrário para a sua administração. Para o conselheiro Rodrigo Nascimento, relator do processo, não foram adotadas nem planejadas ações para reconduzir as despesas com pessoal ao limite constitucional de 54%. Com isso, ocorreu um "aumento significativo destes gastos, que estão acima do máximo legal desde o 2º quadrimestre de 2017".
Por outro lado, o ex-prefeito Achilles Almeida Barreto Neto recebeu parecer prévio favorável, assim como o atual chefe do Poder Executivo, Adriano Guilherme de Teves Moreno. Para este, foram feitas 30 ressalvas, que geraram a mesma quantidade de determinações, além de duas recomendações.
Assim como em Cabo Frio, Rio das Ostras também foi chefiada por três prefeitos durante o exercício de 2018. No entanto, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, Carlos Alberto Afonso Fernandes e Marcelino Carlos Dias Borba receberam parecer prévio favorável à aprovação após análise da conselheira e presidente do TCE-RJ, Marianna Montebello Willeman. Apesar das 10 ressalvas e 10 determinações apontadas no relatório, o município investiu 22,29% dos recursos obtidos de impostos em serviços de Saúde, além de aplicar outros 27,45% da mesma fonte na manutenção e no desenvolvimento da Educação na cidade.
Duas cidades da região do Médio Paraíba também tiveram suas contas avaliadas na mesma sessão, ambas com processos relatados pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia: Barra Mansa e Resende. Sob a responsabilidade do prefeito Diogo Gonçalves Balieiro Diniz, Resende recebeu parecer prévio favorável à aprovação, mas o voto apontou 14 ressalvas, outras 14 determinações e duas recomendações. O município aplicou 33,47% das receitas resultantes de impostos próprios em Saúde, superando, assim, o mínimo de 15% previsto na Lei Complementar 141/12. Na Educação, foram investidos 26,91%, respeitando o limite mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal. O município atingiu o equilíbrio financeiro e terminou o ano com superávit financeiro de R$ 55.431.676,03.
Já a cidade de Barra Mansa recebeu parecer prévio contrário à aprovação das contas. Após análise dos números da gestão do prefeito Rodrigo Drable Costa, o relator indicou a rejeição devido às divergências de valores utilizados da conta do Fundeb sem comprovação. A irregularidade indicada pelo relator registra que a prefeitura apresentou um déficit financeiro de R$ 554.794,40 no balancete do Fundeb, enquanto o TCE-RJ apurou um superávit financeiro de R$ 1.286.581,65 na prestação de contas. A divergência, no valor de R$ 731.787,25, revela a saída de recursos da conta do Fundeb sem a devida comprovação. O conselheiro determinou o ressarcimento do valor à conta com recursos ordinários. No voto são apontadas 16 impropriedades, 17 determinações e duas recomendações.
Confira os votos na íntegra:
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