O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sexta feira (dia 28 de fevereiro) se estádios de futebol no Paraná, Mato Grosso e Espírito Santo podem vender bebida alcoólica.
Os relatores são os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O prazo para o voto de cada ministro termina às 23h59 de 5 de março.
A decisão do Supremo será sobre leis estaduais aprovadas no Paraná, no Mato Grosso e Espírito Santo, que permitem a venda de bebida alcoólica nos estádios. Já o Estatuto do Torcedor, legislação que vale para todo Brasil, proíbe.
O resultado do julgamento no Supremo pode desencadear ações para questionar leis semelhantes de outros estados.
A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo alegando que as leis estaduais afrontam a legislação federal. A PGR afirma que o tema deve ser legislado pelo Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), e não pelas assembleias legislativas estaduais.
Argumentação
Par a Procuradoria Geral da República (PGR), “o efeito potencializador da bebida sobre surtos de violência, que têm sido associados ao futebol, põe em risco, ademais, não só os torcedores, mas também familiares que os acompanham a locais de competição”. Segundo a PGR, a liberação de bebida alcoólica “dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles”.
Ao aprovar a lei estadual, a interpretação da Assembleia Legislativa do Paraná foi que o Estatuto do Torcedor não restringe o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em estádios de maneira expressa. Dessa forma, os deputados estaduais consideraram que o Paraná tinha o direito de editar lei sobre o assunto.
Postar um comentário