A partir deste domingo (1/3) entram em vigor as novas alíquotas aprovadas na reforma da Previdência. Elas serão aplicadas sobre o salário do mês de março, que geralmete é pago em abril.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
Segundo a Secretaria de Previdência, as alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, é preciso fazer um cálculo para saber qual será a alíquota efetiva. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%.
Já um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
O governo disponibiliza na internet uma calculadora da alíquota efetiva, que mostra quanto era descontado do salário antes da reforma e quanto será deduzido com a entrada em vigor das novas regras.
Confira as novas alíquotas:
7,5% - até um salário mínimo (R$ 1.045)
9% - de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60
12% - de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40
14% - de 3.134,41 a R$ 6.101,06.
Fonte:Agência Brasil.
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