VOCÊ SABIA - Deputado do Paraná agora pode receber diária até em cidade onde tem residência

Deputados estaduais do Paraná poderão receber diárias de R$ 380 para se hospedarem na cidade em que possuem residência fixa. Ato da Assembleia Legislativa permite que eles acumulem 12 reembolsos por mês, totalizando um acréscimo de até R$ 4.560 no salário.

As mudanças nas regras de ressarcimento do Legislativo do estado começaram no final de 2019. Uma resolução de novembro inovou ao prever diárias para viagens dentro do Paraná. Também instituiu valores fixos, sem necessidade de comprovação de gastos, como ocorria antes.

Já um ato da comissão executiva da Casa, também editado em novembro, mas publicado em Diário Oficial no dia 10 de janeiro, regulamentou as medidas. Instituiu, por exemplo, o reembolso para viagens para a cidade onde o parlamentar tem casa.

O valor de ressarcimento, nesse caso, equivale a meia-diária e também está previsto para deslocamentos com distância inferior a 50 km de Curitiba, contabilizados os trechos de ida e volta, e quando não houver pernoite fora da capital.

A nova regulamentação estabelece reembolsos até maiores, com teto de R$ 844 para viagens do deputado para outras capitais do país. Caso o parlamentar faça 12 viagens como essa pode acumular até R$ 10.128 mensais. O menor recurso é destinado a percursos pela região metropolitana de Curitiba, de R$ 211 por dia.

A regra também vale para assessores parlamentares, mas com valores um pouco mais baixos. Nas viagens para municípios em que possuem residência fixa, por exemplo, a diária é de R$ 190. Pode haver também 12 requisições mensais, que acumuladas somam R$ 2.280.

As diárias podem ser solicitadas quando há visitas para qualquer cidade fora de Curitiba, onde fica a sede da Assembleia. O parlamentar ou assessor deve justificar a viagem, restrita para assuntos de interesse municipal, estadual ou nacional. Isso inclui participação em festividades e eventos municipais ou contato com lideranças políticas, entre outros previstos no ato.

Atualmente, o salário bruto dos deputados estaduais é de R$ 25.322,25. O teto de gastos com ressarcimento permaneceu o mesmo, de R$ 31.679,80 mensais.

A modalidade antiga também foi mantida: caso prefira ver as despesas ressarcidas no seu exato valor, o deputado deverá apresentar os comprovantes para reembolso. Fontes da Casa apontam que a ideia, no entanto, é desestimular esse modelo.

Como há funcionários da Casa que não trabalham em Curitiba, mas atuam no reduto eleitoral do parlamentar, segundo Sir Carvalho, da ONG Vigilantes da Gestão Pública, também há brecha para desvios, já que servidores poderiam solicitar a verba sem deslocamentos.

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