TSE se prepara para julgar casos de infidelidade PARTIDÁRIA e pode cassar vários mandatos

A ofensiva deflagrada por deputados para mudar de partido sem o risco de perder o mandato ganha força nos bastidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na lista de argumentos utilizados pelos políticos acusados de infidelidade partidária - da deputada Tabata Amaral (PDT-SP) a um grupo de 26 parlamentares do PSL - para trocar de sigla estão retaliação de dirigentes, perseguição, discriminação política e falta de democracia interna e transparência.

Esse vai ser um dos principais temas da agenda do TSE de 2020. Levantamento do tribunal feito a pedido do jornal O Estado de São Paulo mostra que, desde o início da atual legislatura, no ano passado, chegaram à Corte 18 casos sobre perda de mandato de deputados federais por desfiliação partidária. Ministros ouvidos pela reportagem defenderam uma resposta rápida sobre a questão e avaliaram que o caso de cada parlamentar tem de ser analisado separadamente, considerando suas particularidades.

MANDATO pertence ao PARTIDO 

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a infidelidade partidária pode provocar perda de mandato ao entender que o cargo político pertence ao partido, não ao parlamentar.

Oito anos depois, em 2015, o Supremo determinou que a regra se aplica àqueles que disputaram pelo sistema proporcional (vereador, deputado estadual e federal), e não para quem se elegeu no sistema majoritário (prefeito, governador, senador e presidente).

"A importância da fidelidade partidária foi afirmada com muita ênfase, uma resposta ao 'pula-pula' partidário que absolutamente não respeitava o eleitor nem o partido político pelo qual o candidato tinha sido eleito. De lá para cá foram feitos consertos", afirmou o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, Rafael Carneiro.

A minirreforma eleitoral de 2015 alterou a Lei dos Partidos Políticos, fixando regras para que, em casos excepcionais, o parlamentar possa mudar de sigla sem perder o mandato. Entre essas condições estão "grave discriminação política pessoal" ou se o programa partidário sofrer "desvio reiterado".

O procurador-geral da República, Augusto Aras, já afirmou, em livro, que "tem sido comum a denúncia da existência de desvio de conduta de dirigentes partidários brasileiros que, a pretexto de aplicar o princípio da fidelidade, passam a impor a sua vontade caprichosa para a satisfação de interesses pessoais contra a legítima manifestação de filiado".

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