Trata-se o presente de REPRESENTAÇÃO, encaminhada a esta Corte de Contas por ANDRESSA LECHACKOSKI responsável pelo Controle Interno do Consórcio Intermunicipal de Saúde-CISGAP de Guarapuava, por meio da qual relata supostas irregularidades ocorridas no CISGAP, de forma que encaminha documentos a este Tribunal para ciência e adoção das providências cabíveis no seu âmbito de competência.
Conforme relatado, a Unidade de Controle Interno do Consórcio Intermunicipal de Saúde-CISGAP vem contabilizando a evolução dos gastos com tarifas bancárias desde o exercício de 2013, os quais poderiam ser diminuídos com medidas simples. Contudo, não houve por parte da Direção Executiva do Consórcio interesse em reavaliar as práticas adotadas, motivo pelo qual a Representante encaminhou a documentação que entendeu pertinente à esta Corte de Contas para as providências que entender necessárias. É o breve relato.
II - Compulsando os autos, observa-se que estão presentes os requisitos de admissibilidade dos artigos 30 e 34 da Lei nº 113/2005, bem como dos artigos 275 e 276, caput, do Regimento Interno, merecendo ser RECEBIDA a Representação, pois se verificam indícios das inconformidades narradas, tendo sido acostada documentação comprobatória. Salienta-se que a conclusão quanto à efetiva irregularidade será constatada somente após a fase instrutória.
III - Encaminhe-se à Diretoria de Protocolo, para que adote as seguintes medidas: c) Inclusão na autuação como interessados o CISGAP – Consórcio Intermunicipal de Saúde (Guarapuava, Pinhão e Turvo) e de seu representante legal, SRA. ELIANA FÁTIMA DA SILVA DRANCA (Diretora Executiva); d) Expedição, por via postal, mediante ofício registrado com aviso de recebimento, nos termos dos artigos 278, II e 380-A, I, ambos do Regimento Interno, das CITAÇÕES do CISGAP – Consórcio Intermunicipal de Saúde (Guarapuava, Pinhão e Turvo), por meio de seu representante legal, SRA. ELIANA FÁTIMA DA SILVA DRANCA (Diretora Executiva), para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 35, II, alínea “a”, da Lei Orgânica deste Tribunal, esclarecimentos quanto aos fatos narrados pela Representante. Alerto que a procedência da Representação poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica desta Casa.
IV - Transcorrido o prazo para apresentação de defesa, encaminhe-se o presente à Coordenadoria de Gestão Municipal e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para suas respectivas manifestações.
V – Após, voltem-me conclusos.
Curitiba, 07 de fevereiro de 2020. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Conselheiro Relator.
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