"Se eu não aguentar mais a dor, gostaria que me deixassem ir", pede Melanie S. ao médico Lukas Radbruch, no Hospital Universitário Bonn-Venusberg, na Alemanha. A mulher de 63 anos sofre de câncer de pulmão em estágio avançado. Para ela, o que é particularmente preocupante é, repentinamente, não ser capaz mais de engolir e morrer sufocada.
Ela diz não querer vivenciar isso com plena consciência. Após o veredito do Tribunal Constitucional Federal desta quarta-feira (26), Melanie ousou falar abertamente sobre a possibilidade de suicídio acompanhado por um médico.
Essa assistência era, na prática, proibida pelo Parágrafo 217 do Código Penal Alemão. O Bundestag criara a lei em dezembro de 2015 com a intenção de proibir associações ou indivíduos de "fazerem negócios com a morte". Tais ofertas haviam vivenciado um verdadeiro boom nos anos anteriores, e os legisladores quiseram dar uma resposta. A lei dizia: "Quem, tendo a intenção de promover o suicídio de outrem, lhe garantir, obtiver ou intermediar essa oportunidade em caráter comercial, será punido com pena de até três anos de prisão ou multa."
Desde então, os juristas discutiram acirradamente sobre o conceito de "caráter comercial". Afinal, o "aconselhamento repetido" sobre a morte assistida já seria passível de punição. Mesmo uma referência a um "jejum até a morte", por meio da abstenção de alimentos, já poderia ser punido. As consequências dessa situação foram amplas.
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