Prefeitura de Rio das Ostras esclarece fake news sobre Concurso Público

A Procuradoria Geral do Município de Rio das Ostras concedeu
 uma entrevista exclusiva ao O Dia esclarecendo fatos acerca
da decisão sobre o VI Concurso Público de Rio das Ostras.

A Procuradoria Geral do Município de Rio das Ostras concedeu uma entrevista exclusiva ao O Dia esclarecendo fatos acerca da decisão sobre o VI Concurso Público

O VII Concurso Público não será anulado e está sendo realizado de forma lícita, respeitando uma decisão judicial proferida - Divulgação

Na tarde da terça-feira, a Oitava Câmara Cível do TJRJ, por 3 votos a 2, deu provimento a um recurso da Fundação Trompowsky em ação que move contra o Município de Rio das Ostras a respeito da anulação do VI Concurso Público.

O aspecto tratado no julgado de hoje foi exclusivamente formal. Envolveu discussões de cunho burocrático, notadamente sobre a correção do procedimento de anulação do certame, nada mencionando sobre as inúmeras fraudes identificadas pelo Ministério Público.

A Procuradoria Geral do Município de Rio das Ostras concedeu uma entrevista exclusiva ao O Dia esclarecendo fatos acerca da decisão sobre o VI Concurso Público de Rio das Ostras.

O DIA: O que significa essa decisão de hoje?
R: Só determina que o município dê direito de defesa para a Fundação Trompowsky, isso não valida o VI Concurso e nem invalida o VII Concurso que está sendo feito de forma lícita e em breve será finalizado.

O DIA: Em que essa decisão afeta o VII Concurso Público de Rio das Ostras?
R: A decisão de hoje, não afeta em nada, os candidatos do sétimo concurso podem manter a serenidade, pois o concurso está sendo realizado de forma lícita, transparente e atendendo a uma determinação da justiça. Essa determinação de fazer um novo concurso público deveria ter sido cumprida anos atrás. A atual administração está cumprindo rigorosamente o que determina a lei.

Medida Cautelar do Concurso Público 
de Rio das Ostras - Divulgação

O DIA: A Prefeitura de Rio das Ostras realmente não poderia ter realizado o VII Concurso Público, como divulgado pelas redes sociais?
R: Muito pelo contrário, conforme já respondido anteriormente, a Prefeitura de Rio das Ostras cumpre decisão judicial que determinou a realização do VII Concurso Público. Processo Judicial n° 0002502-04.2017.8.19.0068. O que ocorre é que se aproveitam de algumas situações para espalhar fake news.

O DIA: Haverá anulação do último concurso?
R: Essa decisão não valida o VI concurso e nem invalida o VII. Não há nem que se falar nisso, haja vista não ter sido discutido ou sequer mencionado na sessão de julgamento de hoje.

O DIA: Foi a atual administração quem iniciou o processo de anulação do VI Concurso Público?
R: Não, de forma alguma. Quando a atual gestão assumiu, esse processo judicial já existia, além disso havia decisão judicial impondo a realização do VII Concurso Público.

Devido às fake news divulgadas nas redes sociais, a Administração Municipal de Rio das Ostras também enviou uma nota sobre o caso:

“O Município de Rio das Ostras vem a público esclarecer que na tarde desta terça-feira, 18/02, a Oitava Câmara Cível do TJRJ, por 3 votos a 2, deu provimento ao recurso da Fundação Trompowsky para determinar ao Município que desfaça o decreto anulatório do VI Concurso Público, por considerar que a organizadora do Certame não foi notificada previamente para que apresentasse sua defesa.

O efeito prático dessa decisão retoma o processo administrativo de anulação do concurso e concede direito de defesa à organizadora, para que explique as diversas suspeitas de fraudes ocorridas durante o VI concurso público de Rio das Ostras.

Importante esclarecer que o tema tratado no recurso foi exclusivamente formal: a necessidade de garantir a defesa da organizadora mediante notificação prévia. Portanto, isso não causa a validação do VI Concurso, como tem sido veiculado nas redes sociais.

O VII Concurso Público que está sendo realizado
 de forma lícita e respeitando uma decisão judicial
 proferida - Divulgação

A Procuradoria do Município esclarece que o referido acórdão será objeto dos recursos cabíveis, por contrariar frontalmente a jurisprudência do STF e do STJ, além dos mais de 50 acórdãos proferidos pelo próprio TJRJ e de todas as decisões da comarca de Rio das Ostras nos últimos 7 anos, que atestaram a legalidade da anulação. Inclusive a própria oitava câmara, em decisão anterior, assim se manifestou, sendo surpreendente a decisão agora proferida.¬¬-

O Município esclarece ainda que respeita o posicionamento isolado de alguns desembargadores da Oitava Câmara Cível e destaca que a divulgação feita pelas redes sociais da anulação do VII Concurso Público realizado em 2019 é falsa. O VII Concurso Público que está sendo realizado de forma lícita e respeitando uma decisão judicial proferida (conforme imagem anexada abaixo) está quase finalizado.

Restando ainda alguns cargos a serem em breve contemplados com previsão de mais três editais com realização de provas em dois finais de semana ainda a definir.

A nova Administração Municipal que assumiu em julho de 2018 informa ainda que a suspeita levantada sobre o VI Concurso Público que levou ao processo de anulação do certame, foi levantada na gestão 2013/2016 e se arrastou durante os anos inclusive durante o curto período em que assumiu a gestão anterior em 2017.”

Por O Dia

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