Justiça suspende resolução estadual que liberava pesca com alteração de período da piracema, no Paraná

Decisão volta a proibir pesca até o final do mês; na quinta-feira (20), governo havia alterado o fim do período de proteção aos peixes nativos para 1º de fevereiro.

A Justiça suspendeu uma resolução da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Paraná e voltou a restringir a pesca no estado até o dia 28 de fevereiro.

A pesca de peixes nativos havia sido liberada na quinta-feira (20), pela resolução assinada pelo secretário de Desenvolvimento e Turismo, Marcio Nunes.

Com a mudança apresentada na resolução, o período da piracema mudaria do período entre o começo de novembro e o fim de fevereiro e passaria a ser entre 1º de outubro e 1º de fevereiro.

Na resolução, o secretário apresentou como base estudos que mostram que a maior parte das espécies de peixes nativos já passaram do período de reprodução neste mês.

A decisão da Justiça foi publicada neste sábado (22) e assinada pelo juiz Daniel Alves Belingieri, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

O juiz ressaltou que o Paraná não pode alterar prazos estabelecidos por resoluções federais, como é o caso da determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a piracema.

Durante o período da piracema, fica proibida a pesca de peixes bagre, dourado, jaú, pintado, mandi, curimba, piapara, traíra e lambari.

A restrição da piracema não abrange espécies exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem. A pesca de bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo permanece liberada.

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