A juíza federal substituta da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Luciana Mayumi Sakuma, julgou improcedente a ação de ressarcimento contra o ex-prefeito Jocelito Canto (gestão 1997-2000) e outros, por obra da maternidade pública de Ponta Grossa.
Na ação, o Ministério Público Federal e a União - por meio da Advocacia Geral da União - pedia que os réus restituíssem aos cofres da União a quantia de R$ 475.777,60, em ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, decorrentes da suposta prática de atos de improbidade administrativa, apontando a aplicação irregular de verbas públicas federais, destinadas ao Município.
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