O SR. C.R.S. FOI ATÉ O CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE CANTAGALO PARA ATUALIZAR O ENDEREÇO, QUE AO SER VERIFICADA A DOCUMENTAÇÃO DO MESMO, FOI CONSTATADO QUE O MESMO POSSUÍA EM SEU DESFAVOR O MANDADO DE PRISÃO COM VALIDADE ATÉ 15 DE SETEMBRO DE 2039, EXPEDIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
QUE DIANTE DO FATO A EQUIPE POLICIAL DEU FIEL CUMPRIMENTO AO REFERIDO MANDADO E ENCAMINHOU O MESMO ATÉ A 15ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE CASCAVEL PARA OS PROCEDIMENTOS CABIVEIS.
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