Um advogado de Santa Catarina procurado pela Interpol foi preso nesta quarta-feira (13) no Paraguai. Venâncio Antonio Lonczynski, de Seara, no Oeste catarinense, estava foragido desde dezembro de 2017, quando foi condenado a 9 anos de prisão por crimes de adulteração de veículo e receptação qualificada.
O nome do advogado foi incluído na lista de difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no dia 13 de março de 2019, segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SC). A solicitação de inclusão do nome dele na lista foi feita à Polícia Federal pela Vara única da comarca de Seara, que obteve informações de que o advogado poderia estar no Paraguai.
A lista de difusão vermelha da Interpol é um alerta internacional para polícias dos países membros com aviso sobre um fugitivo da Justiça. Os foragidos incluídos na lista vermelha podem ser presos em qualquer um dos 186 países filiados à Interpol. Segundo informou a Polícia Federal ao G1 SC, o caso do advogado de Seara foi classificado como “lista vermelha” pelo fato de o condenado estar no exterior.
A Justiça de SC expediu pedido de vaga ao Departamento de Administração Prisional (Deap) para que o condenado seja levado para a Penitenciária de Chapecó ou de Concórdia, no Oeste catarinense. A partir disso, o Deap fica responsável pelo trâmite administrativo para tratar com o departamento a transferência do advogado, que inicialmente foi levado para o Paraná.
Crimes
De acordo com o TJ-SC, Venâncio Antonio Lonczynski foi condenado em primeira instância pelos crimes de adulteração de veículo automotor, por duas vezes, e uso e fabricação de documento falso. Após o recurso do Ministério Público ao TJ, os desembargadores entenderam que ele também cometeu receptação qualificada, por revender os veículos, por duas vezes, aumentando a pena de sete para nove anos de prisão.
De acordo com a denúncia, o advogado exercia informalmente a atividade de compra e venda de veículos na região de Seara, e negociava automóveis em Chapecó, Seara, Concórdia e municípios próximos. Conforme o TJ-SC, durante o processo, não foi possível identificar a origem dos carros cujas placas eram adulteradas. Os crimes aconteceram entre 2004 e 2007.
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