O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 765/19 aprova os termos de acordo firmado em 2017 entre o Brasil e o Paraguai sobre a integração de fronteiras.
O texto assinado em Brasília fornece base jurídica para que cidadãos de ambos países trabalhem e tenham acesso à saúde e à educação na área de fronteira do país vizinho. As informações são da Agência Câmara.
O acordo permite a cidadãos da região fronteiriça o direito de solicitar às autoridades competentes do país vizinho a expedição da Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço – documento que assegura os seguintes direitos nas localidades fronteiriças:
– exercício de trabalho, ofício ou profissão com iguais regras trabalhistas e previdenciárias;
– acesso ao ensino público em condições de gratuidade e reciprocidade;
– atendimento médico nos serviços públicos de saúde em condições de gratuidade e reciprocidade;
– acesso ao regime de comércio fronteiriço de mercadorias ou produtos de subsistência; e
– quaisquer outros direitos que as Partes acordem conceder.
A expedição da carteira depende da apresentação do passaporte ou outro documento de identidade válido; de comprovante de domicílio na localidade fronteiriça; de certidão negativa de antecedentes (judiciais, penais, policiais); de duas fotografias tamanho 3 x 4; e de comprovante de pagamento das taxas correspondentes.
Os termos do acordo foram enviados ao Congresso Nacional pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul por meio da mensagem 497/18.
Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto no Plenário da Câmara dos Deputados. Os acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro só passam a valer depois de serem ratificados pela Câmara e pelo Senado.
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