O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2017 do Município de Ibaiti (Norte Pioneiro), sob responsabilidade do prefeito, Antonely de Cássio Alves de Carvalho (gestão 2017-2020). O gestor recebeu uma multa pela irregularidade das contas que, em janeiro, soma R$ 3.147,00.
Os motivos para a desaprovação das contas foram a divergência, no valor de R$ 37.572,85, nos registros de transferências constitucionais dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a ausência de comprovação da realização de audiência pública para avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre de 2016.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas. Da mesma maneira entendeu o Ministério Público de Contas (MPC-PR).
No contraditório, a administração municipal alegou que a divergência ocorreu devido a um equívoco, que resultou na falta de contabilização daquele valor como receita do FPM. O gestor também justificou que o valor foi registrado em outra conta, situação que não teria gerado prejuízo ao destino dos recursos.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o município não apresentou qualquer documentação para comprovar as alegações, não sendo possível verificar os registros dos procedimentos. O conselheiro acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, pela irregularidade das contas.
Devido à irregularidade, Guimarães aplicou ao prefeito a multa prevista no artigo 87, incisos 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em janeiro vale R$ 104,90.
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de dezembro passado. No dia 17 do mesmo mês, Antonely Carvalho apresentou Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 577/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.202 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o recurso será julgado ainda na Primeira Câmara do Tribunal.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ibaiti. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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