TC recebe denúncia de suposto desvio de função de Assessor Jurídico e de Procurador Geral de Turvo

PROCESSO Nº: 567626/19 ENTIDADE: ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 113/05 INTERESSADO: ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 113/05 PROCURADORES: ASSUNTO: DENÚNCIA DESPACHO: 50/20

I - Trata-se de Denúncia formulada por LUIZ CLÁUDIO SEBRENSKI, Procurador Municipal de Turvo, que noticia suposto desvio de função no exercício dos cargos comissionados de Assessor Jurídico e de Procurador Geral do MUNICÍPIO DE TURVO.

O Denunciante afirma que os ocupantes de ambos os cargos prestam consultoria jurídica em procedimentos administrativos e judiciais, representando tanto o Município quanto o Chefe do Poder Executivo.

Aduz que tais fatos guardam similaridade com os ocorridos no Município de Jaguariaiva, que geraram a Recomendação Administrativa nº 003/2019, do Ministério Público do Estado do Paraná, anexada à peça nº 4. Por meio do despacho nº 1517/19 – GCAML (peça nº 10), o autor foi intimado para que apresentasse mais documentos que comprovassem os fatos alegados e o fez nas peças nº 21 a 45. É o breve relato.

II - Compulsando os autos, observa-se que estão presentes os requisitos de admissibilidade dos artigos 30 e seguintes da Lei Complementar nº 113/2005, bem como dos artigos 275 e 277 do Regimento Interno, merecendo ser RECEBIDA a Denúncia, pois se verificam indícios das inconformidades narradas, tendo sido acostada documentação comprobatória. Salienta-se que a conclusão quanto à efetiva irregularidade será constatada somente após a fase instrutória.

III - Diante do exposto, RECEBO a Denúncia ante a presença dos requisitos legais. IV – Encaminhe-se à Diretoria de Protocolo, para que adote as seguintes medidas: Inclusão na autuação como interessados DOMINIQUE ACIREMA SCHIO DE OLIVEIRA LEITE, Procuradora Geral do Município, e JÊRONIMO GADENS DO ROSÁRIO, Prefeito do Município de Turvo; Expedição, por via postal, mediante ofício registrado com aviso de recebimento, nos termos dos artigos 278, II e 380-A, I, ambos do Regimento Interno, das CITAÇÕES do MUNICÍPIO DE TURVO, de DOMINIQUE ACIREMA SCHIO DE OLIVEIRA LEITE, Procuradora Geral do Município, e de JÊRONIMO GADENS DO ROSÁRIO, Prefeito do Município de Turvo, para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 35, II, alínea “a”, da Lei Orgânica deste Tribunal, esclarecimentos quanto aos fatos narrados pelo Denunciante.

Alerto que a procedência da Denúncia poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica desta Casa. V - Transcorrido o prazo para apresentação de defesa, encaminhe-se o presente à Coordenadoria de Gestão Municipal e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para suas respectivas manifestações. VI – Após, voltem-me conclusos.

Curitiba, 15 de janeiro de 2020. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Conselheiro Relator ACP

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