Policiais processam o Estado por não receberem alimentação durante o curso de formação

Dois Policiais Militares lotados no 6° Batalhão de Polícia Militar, em Cascavel, moveram ações contra o Governo do Estado, por conta de não cumprimento de requisitos no edital de contratação, segundo eles.

De acordo com o edital de n° 1107/2012 do concurso público aberto para contratação de novos policiais, cada aluno receberia o valor de R$ 1463,03 de bolsa auxílio durante o tempo de formação para arcar com despesas, já que grande parte dos soldados não mora na cidade do curso. Ainda segundo o edital, o Estado arcaria com três refeições diárias aos alunos.

Segundo os servidores, na época dos fatos, a alimentação foi dada apenas nos primeiros dias do curso, em desacordo com o que era proposto no edital e por isso eles cobravam o ressarcimento dos valores gastos com alimentação.

“Sustenta ainda que houve falha do Estado em deixar de fornecer alimentação básica aos soldados em curso de formação básica, em dissonância ao previsto pela Lei Estadual no 6417/1973, havendo enriquecimento ilícito do Estado e patente prejuízo ao direito de alimentação da Parte Autora”, afirmou a advogada.

Apesar do exposto, o juiz julgou como improcedente o pedido de ressarcimento aos Policias, pois no regimento interno fica definido que só têm direito a diária de alimentação os servidores que estiverem com duração continuada de 24 horas de serviço.

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