Um servidor efetivo da prefeitura de Rio Branco do Sul, cidade da região metropolitana de Curitiba, é acusado pelo Ministério Público (MP) de desviar mais de R$ 1 milhão ao inserir na folha de pagamento do Executivo os nomes de quatro pessoas que não trabalhavam lá. Na denúncia oferecida em dezembro último à Justiça Estadual, o MP sustenta que Oziel Matias, de 47 anos, cometeu crimes de peculato e de inserção de dados falsos em sistema de informações. O MP também pediu a prisão preventiva dele, argumentando que ele pode ter fugido para o Paraguai. Matias já é réu em outros dois processos judiciais.
O promotor de Justiça Diego Rinaldi Córdova, autor da denúncia, escreve que Matias teria se aproveitado dos “poderes e facilidades inerentes ao ofício” para inserir no sistema de informações da prefeitura de Rio Branco do Sul os nomes de quatro pessoas que não pertenciam ao quadro de funcionários: “Eram feitos depósitos nas contas de propriedade destas pessoas, como se funcionários públicos fossem, e os valores eram apropriados e revertidos em benefício deles e do denunciado”.
De acordo com o MP, os quatro abriram contas em um banco a pedido do servidor, que depositava mensalmente diversos valores – R$ 20 mil, R$ 15 mil, R$ 8 mil, por exemplo. Mas a maior parte do dinheiro ficaria com o Matias. Cada titular manteria cerca de R$ 1.000,00 na conta e repassaria o restante para o servidor.
O desvio de dinheiro – uma soma de R$ 1.306.063,89 – teria ocorrido entre 7 de fevereiro de 2018 e 27 de setembro de 2019.
As quatro pessoas não estão entre os denunciados nesta acusação – mas as investigações não foram encerradas. “Com relação aos demais investigados, o Ministério Público informa que dará prosseguimento às investigações para melhor individualizar e delimitar a sua conduta, sobretudo para se avaliar como se deu a participação e o proveito efetivamente auferido por cada um deles”, explica o promotor de Justiça.
Além da condenação pelos crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações, o MP pede à Justiça Estadual a fixação de um valor mínimo de reparação que não seja inferior a R$ 1 milhão, em razão de “danos materiais causados ao erário e de danos morais coletivos causados à população de Rio Branco do Sul”.
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