JUIZ de Laranjeiras do Sul afasta SECRETÁRIO da FAZENDA da Prefeitura de Quarto Centenário

O juiz de direito da Comarca de Laranjeiras do Sul, Alberto Moreira Côrtes Neto, determinou o afastamento do secretário da Fazenda de Quarto Centenário, Márcio da Silva Krachinski. A decisão foi proferida com base em ação do Ministério Público no âmbito da Operação Container, deflagrada em 2018 para investigar fraudes em licitações municipais para coleta, destinação e tratamento de resíduos.

Em julho do ano passado, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), cumpriu mandados de busca e apreensão na prefeitura de Quarto Centenário em uma das fases da Operação Container . Na ocasião, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão contra Krachinski, em sua residência e no seu gabinete na prefeitura.

O secretário é investigado pelo possível recebimento de suborno de empresários ligados ao ramo de coleta e destinação de resíduos sólidos. De acordo com a Promotoria de Justiça, somados, os contratos de Quarto Centenário com a empresa, que são objeto da investigação, passam de R$ 500 mil.

Dr Alberto Moreira Cortes Neto

          De acordo com o juiz que determinou o afastamento de Krachinski, há fortes indícios de que ele tenha recebido dinheiro de propina da Sabiá Ecológico Transportes de Lixo Ltda, empresa investigada no processo. 

“Quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão no endereço residencial e profissional do requerido, o Gaeco encontrou diversos documentos corroborando os indícios dos crimes descritos na denúncia, como a agenda encontrada em seu gabinete, onde se observou anotação referente a cálculos realizados por ele para sobrepreço da tonelada e superdimensionamento da quantidade de toneladas”, sustentou o magistrado na decisão. 

Ainda segundo o juiz, todos os elementos de provas projetam a prova da materialidade de pelo menos os delitos de corrupção ativa e passiva praticados pelo secretário e os sócios-proprietários da Sabiá Ecológico. “Diante da gravidade dos fatos que tratam a presente demanda, ou seja, que o suposto conluio entre os agentes para fraudar, em tese, por inúmeras vezes as licitações daquele município, inclusive fraudando documentos e com o recebimento de vantagens indevidas pelo requerido"entendo que o pedido do Ministério Público deva ser aceito”, decidiu.

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