Contas de RAFAEL NASCIMENTO e MARINEZ CROTTI da ASSISCOP de 2016 são aprovadas pelo TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pelos ex-presidentes da Associação Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná (Assiscop) Marinez Baldin Crotti e Rafael Nascimento. Eles questionaram a decisão expressa no Acórdão nº 101/19, emitido pela Primeira Câmara da Corte, que havia julgado irregulares as contas de 2016 da entidade, formada por seis municipios: Laranjeiras do Sul (sede da assosiação), Marquinho, Novas Laranjeiras, Porto Barreiro, Rio Bonito do Iguaçu e Virmond.

Naquela ocasião, os membros da Primeira Câmara votaram pela desaprovação das contas de 2016 em razão de divergências de saldos entre o balanço patrimonial enviado ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal e o emitido pela contabilidade da entidade; e também devido ao déficit orçamentário de fontes não vinculadas. Os conselheiros ressalvaram, com aplicação de multas aos presidentes, o atraso na entrega de dados ao SIM-AM.

Em sua defesa, os ex-gestores alegaram ter corrigido as falhas apontadas na decisão anterior. Eles justificam que, em relação ao déficit orçamentário, ocorreram lançamentos em meses subsequentes de 2017, a fim de regularizar a falha, argumentando que essa medida não atrapalhou a gestão seguinte. Em 2017 também ocorreu a publicação atualizada e correta do balanço patrimonial da entidade.

Com a nova decisão, as contas passam a ser consideradas regulares com ressalvas. Os conselheiros votaram pelo afastamento de uma multa imposta a cada um dos gestores à época, pela irregularidade das contas. Porém, mantiveram uma multa a cada um deles em razão do atraso no envio de dados ao SIM-AM.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 11 de dezembro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 4062/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 19 do mesmo mês, na edição nº 2.210 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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