A Polícia Civil do Paraná deixou de divulgar nomes e fotos de suspeitos após a entrada em vigor da lei de abuso de autoridade.
A nova recomendação foi confirmada pela polícia nesta sexta feira (10 de janeiro). De acordo com a corporação, a nova postura abrange a divulgação de imagens de presos e de suspeitos em liberdade.
A lei entrou em vigor no dia 3 de janeiro em todo o país, e polícias de outros estados também adotaram a mesma postura de não divulgar mais informações ou imagens dos presos nos sites, redes sociais e comunicados à imprensa.
Segundo a Polícia Civil, podem haver exceções em casos de suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto. Nestas circunstâncias, de acordo com o órgão, será feita uma avaliação caso a caso.
MUDANÇA
A nova regra definiu punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais.
Sobre a divulgação de nomes e fotos de presos, a lei afirma que:
- É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações
- É proibido constranger o preso exibindo o corpo dele à curiosidade pública.
Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.
Ao todo, são cerca de 30 situações que configuram abuso de autoridade.
Atos considerados crimes de abuso:
- Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.
- Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
- Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
- Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
- Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
- Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
- Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.
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