Prefeitura de Cabo Frio inicia teste nos parquímetros

A cobrança será válida a partir do dia 1º de janeiro de 2020. 
O valor da tarifa será de R$ 2 a cada hora e o horário 
de cobrança será de 8h às 00h. 

Equipe estará em pontos da cidade esclarecendo dúvidas e demonstrando a utilização do equipamento

A Prefeitura de Cabo Frio iniciou nesta segunda-feira (23) os testes na nova forma da plataforma de atendimento ao público para o estacionamento rotativo da cidade.  O “Cabo Frio Rotativo” utiliza uma gestão moderna e eficaz por meio de solução tecnológica para garantir mais rotatividade nas vagas e praticidade ao usuário. Até o dia 31 de dezembro, equipes estarão disponíveis a população nos locais onde foram instalados os 43 parquímetros para demonstrar e esclarecer dúvidas sobre a utilização do equipamento.

A cobrança será válida a partir do dia 1º de janeiro de 2020. O valor da tarifa será de R$ 2 a cada hora e o horário de cobrança será de 8h às 00h. As placas de Cabo Frio estão isentas de cobrança, ou seja, não há necessidade de registro no equipamento.

Além do parquímetro, o condutor também poderá comprar créditos de estacionamento pelos seguintes canais de atendimento: aplicativo de celular “DigiPare”; pelo site www.digipare.com.br; na central de atendimento; por SMS ou nos pontos de venda com os agentes da Coodernadoria-Geral de Estacionamento (Coger), que circulam com máquinas de débito e crédito pelas áreas onde os equipamentos estão instalados. Importante destacar que estes funcionários só receberão pagamento em cartão.

Penalidades

De 1º a 7 de janeiro de 2020 todo carro será notificado em caráter educativo. Após esse período, o condutor que utilizar as áreas regulamentadas pelo estacionamento rotativo e, por alguma razão, não efetuar o pagamento, terá 24 horas para regularizar a situação. Caso não o faça, o carro poderá ser multado, conforme a Lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB  9.503, de 23 de setembro de 1997), artigo 181.

Além disso, o Decreto 5.020, de 18 de outubro de 2013, regulamenta a lei 1.497 de 21 de dezembro de 1999 que dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos das áreas urbanas do município de Cabo Frio.

A arrecadação do sistema “Cabo Frio Rotativo” segue para a Secretaria de Fazenda, que destinará a verba conforme as despesas da Prefeitura.

Locais:

Praia do Forte, Centro, Peró e Gamboa

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