A equipe policial recebeu denuncia de que a pessoa de J., e seu amásio V., estariam comercializando entorpecente do tipo maconha no bairro São Miguel.
Deslocado até o local e efetuado abordagem à pessoa de J. em via pública, em frente à residência denunciada, sendo cientificada a mesma quanto a denuncia esta confirmou à equipe que estaria comercializando entorpecente vulgarmente conhecido como maconha a mais de um mês no local e apontou para a equipe policial o local onde estariam os entorpecentes e o dinheiro proveniente da venda de ilícitos.
Que a equipe localizou no armário da cozinha em uma lata 10 buchas de substancia análoga a maconha embaladas em saco plástico prontas para a comercialização, posteriormente pesados somando 17,35 gramas, que J. relatou vender cada uma pelo valor de R$ 10,00 ( dez reais ), ainda em buscas a equipe localizou encima de um guarda-roupas um frasco de vidro contendo certa quantidade do mesmo entorpecente ainda não embalado pesados somando 312,71 gramas. Na gaveta do armário da cozinha foi localizada certa quantia em dinheiro e diversas notas de dinheiro trocados proveniente do tráfico de drogas.
Diante dos fatos foi dada voz de apreensão à adolescente pelo crime previsto no art. 33 do CP e conduzida à mesma e os ilícitos e dinheiro para a 2ª SDP para procedimentos cabíveis. Obs: foi acionado o conselho tutelar para acompanhar os procedimentos devido à genitora da menor residir em outra cidade não sendo possível contato com a mesma. Durante a confecção da documentação pertinente compareceu na delegacia o Sr. V...apresentando-se como proprietário dos entorpecentes. Diante do fato foi dado voz de prisão ao Sr. Vanderlei por trafico de drogas, associação ao tráfico e corrupção de menor.
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