Com a crise na saúde, clinicas da família estão fechadas
ou funcionando de maneira precária. Na foto, a clinica
Erivaldo Fernandes Nóbrega, do Méier Estefan Radovicz / Agência O Dia
De acordo com o magistrado 'os recursos vinculados à saúde devem ser utilizados, exclusivamente, para o custeio dos serviços desta natureza'
Rio - A Justiça do Rio proibiu a Prefeitura de transferir recursos da Saúde para outras áreas da administração municipal. A decisão foi determinada na última quinta-feira (19) pelo desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível.
De acordo com o magistrado "os recursos vinculados à saúde devem ser utilizados, exclusivamente, para o custeio dos serviços desta natureza" e "para a implementação de políticas públicas que os atendam".
No último dia 11, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública ajuizaram ação civil pública contra o Município do Rio, para que o mesmo adotasse uma série de medidas emergenciais para evitar a paralisação nos serviços públicos de Saúde na cidade.
Na ocasião, o Judiciário determinou a criação imediata de um gabinete de crise intersetorial e interinstitucional (interagindo com as Organizações Sociais e com a RioUrbe, a RioSaúde, a Comlurb e demais pastas do setor), com a função de elaborar plano de contingência voltado à execução de ações emergenciais destinadas ao funcionamento adequado e contínuo das unidades municipais de Saúde e, também, à contenção dos impactos da crise na população.
Procurada pelo DIA, a Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro informou que ainda não foi notificada da ação.
Por O Dia
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