Justiça afasta Prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames, e vereadores, Rafael Jardim, Bruno Miranda

Fotos Divulgação / Angel MoroteO Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a través da Desembargadora Katya Monnerat, afastou do cargo o Prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames e os vereadores Rafael Jardim e Bruno Miranda, além do empresário Wender Veloso, conhecido como “Careca do Gás”, os três políticos e o empresário foram denunciados na quinta-feira, 19, pelo Ministério Público por crimes contra a administração pública e corrupção passiva.

Segundo o Ministério Público, o atual Prefeito do Município de Casimiro de Abreu Paulo Cezar Dames Passos se articulou criminosamente com os Vereadores Rafael Jardim Ramos e Bruno Miranda, e ao empresário Wender Veloso Pereira, com o objetivo de “comprar” votos de Vereadores, da referida Câmara Municipal, para rejeitarem as contas do ex-Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, de modo a tornar o ex-Prefeito inelegível.

Ainda “Com este objetivo”, os investigados, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, ofereceram vantagem indevida ao Vereador Leilson Ribeiro da Silva, vulgo “Neném da Barbearia”, consistente no pagamento em dinheiro, inicialmente, da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que, posteriormente, foi majorada para R$ 100.000,00 (cem mil reais), para determiná-lo a praticar ou omitir ato de ofício, qual seja, que o Vereador Leilson, vulgo “Neném”, votasse contrariamente à aprovação das contas do ex-Prefeito Antônio Marcos ou que não comparecesse injustificadamente à sessão e, assim, não votasse”. Enfatiza na decisão a Desembargadora Relatora.

Continua a decisão ”Segundo o Ministério Público, o acusado Paulo Cezar Dames Passos, na condição de Prefeito Municipal e adversário político do ex- Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, bem como líder do chamado “grupo político da situação”, promoveu e organizou a cooperação dos demais acusados na empreitada criminosa, ordenou que os vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda abordassem o Vereador Leilson e lhe oferecessem a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de terem cooptado e ordenado ao empresário Wender Veloso Pereira, vulgo “Careca do Gás”, a abordar o Vereador Leilson com vistas a majorar o valor da vantagem indevida, bem como efetivasse o pagamento em caso de aceitação.

Após o afastamento do Prefeito Paulo Dames, deverá assumir a o Presidente da Câmara, Lelei da Marmoraria, com também o retorno dos vereadores suplentes, Vitor de Doca e Tiago Magalhães, no lugar de Bruno Miranda, e Rafael Jardim.

A inicial acusatória veio acompanhada dos documentos constantes do Anexo, entre eles o acordo de colaboração premiada firmado entre o colaborador Alessandro Macabu Araújo, vulgo “Pezão”, e o Ministério Público do ERJ devidamente homologado pela Primeira Câmara Criminal no Requerimento de Homologação nº 0065918- 19.2018.8.19.0000; e nos termos do artigo 319, VI, do CPP, de pedido de afastamento cautelar das funções públicas do atual Prefeito de Casimiro de Abreu Paulo Cezar Dames Passos e dos Vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda, em razão de terem utilizado seus cargos para a prática de grave crime de corrupção, o justo receio, calcado em fatos concretos e amparado por robusto lastro probatório, que os referidos investigados, caso mantidos nas suas respectivas funções, destas se utilizem para reiterar a prática das mesmas infrações penais de corrupção.

A decisão proferida pela Desembargadora Katya Monnerat, ainda cabe recurso.

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