Poder Público Municipal anuncia Recesso Administrativo nas Repartições Públicas Municipais.
Confira o DECRETO Nº 4331/2019.
SÚMULA: Considera Recesso e estabelece outras providências.
Osmário de Lima Portela, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 57 inciso XXI da Lei Orgânica do Município;
Considerando, o Feriado de Natal, dia 25 de dezembro de 2019 e o Feriado de Confraternização Universal, dia 1º de janeiro de 2020;
R E S O L V E
Art. 1º Considerar Recesso nas Repartições Públicas Municipais nos dias 23 e 24 de dezembro de 2019 (segunda-feira e terça-feira), 26 e 27 de dezembro de 2019 (quinta e sexta-feira), 30 e 31 de dezembro de 2019 (segunda e terça-feira), 02 e 03 de janeiro de 2020 (quinta e sexta-feira), devendo as Repartições Públicas Municipais retornarem as atividades normais em 06 de janeiro de 2020 (segunda-feira),
Art. 2º Em consequência, nos dias em que não houver expediente, deverá ser organizada escala de serviços essenciais na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes – no Setor de Limpeza Pública a fim de que não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2019.
Osmário de Lima Portela.
Prefeito.
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