O governo publicou uma medida provisória (MP) nesta terça-feira (24) com regras para a escolha de reitores em universidades e institutos federais de ensino.
De acordo com o texto, os votos dos professores terão peso de 70%. Já a escolha de servidores técnicos e estudantes terão peso de 15% cada. Na prática, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários.
Há previsão de votos diretos e formação de lista tríplice para escolha do presidente da República --que segue tendo direito de escolher qualquer um dos candidatos, sem preferência para o mais votado.
A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
Pelas regras da MP, está definido que:
é obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica
os votos serão "preferencialmente" eletrônicos e facultativos
há pesos diferentes para o voto de cada integrante da comunidade acadêmica: professores terão peso de 70%; servidores e estudantes, 15% cada, tanto para universidades quanto para institutos federais. Antes, o peso dos votos era o mesmo no caso dos institutos e as universidades federais também seguiam esta orientação
só poderá votar quem estiver atuante na função
os votos formarão uma lista com os nomes dos três mais votados
a lista será submetida à escolha do presidente da República
a escolha se dará "entre os três candidatos com maior percentual de votação"
não haverá preferência pelo mais votado
está revogada a reeleição para o cargo
professor que tenha substituído o reitor titular por mais de um ano não poderá se candidatar na eleição seguinte
caberá aos reitores a escolha do vice e dos dirigentes das unidades nas federais
Um dos artigos da MP regulamenta a nomeação de reitores "pro tempore", em casos de vacância simultânea dos cargos de reitor e pró-reitor e também "na impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta." Não há definição sobre quais irregularidades seriam estas.
Outro estabelece que os candidatos a reitor não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Apesar de a lei anterior já permitir que o presidente da República escolhesse qualquer um dos três nomes, o primeiro da lista era, até então, tradicionalmente o escolhido pelos últimos governos.
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