Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebon
Por 7 votos a 3, ministros do STF decidiram por criminalizar empresário que deixar de pagar ICMS.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram, nesta quarta-feira (18), o julgamento sobre empresários que não pagam o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Por 7 votos a 3, a maioria dos magistrados fixou a tese de que é punível com prisão o ato de “deixar de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço”, quando o empresário “agir de forma contumaz e com dolo de apropriação”.
A pena pode variar entre 6 meses e 2 anos, mais multa. Votaram a favor de criminalizar o não pagamento do imposto os ministros:
Luís Roberto Barroso;
Alexandre de Moraes;
Edson Fachin;
Rosa Weber;
Luiz Fux;
Cármen Lúcia;
Dias Toffoli.
Votaram contra esse entendimento os ministros:
Gilmar Mendes;
Ricardo Lewandowski;
Marco Aurélio.
O ministro do STF, Celso de Mello, não participou da votação desta quarta-feira, informa o site Poder360.
RENOVA Mídia.
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