Condenado por matar criança será indenizado após ser agredido na rebelião da PEC

O Tribunal de Justiça decidiu que Gilmar de Lima tem direito de receber R$ 3 mil do Governo do Estado por ter sido agredido durante a rebelião da PEC (Penitenciária Estadual de Cascavel).

Acusado de matar uma criança em 2013 – a menina Rafaela Trates – o homem apanhou dos outros detentos e foi jogado do telhado da penitenciária. Segundo os advogados dele, ao perceber que Gilmar havia sobrevivido à queda, os presos ainda arremessavam objetos para tentar matá-lo.Em primeira instância o pedido de indenização havia sido negado, em decisão dada no ano passado. A justiça havia entendido que o homem estava no espaço chamado “seguro” e não havia passado por problemas até o presídio ser tomado pelos presos. Depois da rebelião o homem recebeu a assistência médica necessária.

Na ocasião a sentença disse que “Os responsáveis para indenizar o autor pela situação dolorosa que viveu, seriam os próprios presos que fizeram a barbárie”, mas Gilmar não conseguiria identificá-los. Também foi destacado que a condenação por homicídio de uma criança e ocultação de cadáver, “não é aceita dentro da comunidade prisional, já que nos presídios há um ‘código de ética’, onde determinadas práticas criminosas não são aceitas”.

Na revisão do TJ, dada no último mês, a magistrada entendeu que as agressões ocorreram enquanto o homem estava sob custódia do Estado e há garantia constitucional de que sua integridade física seja garantida.

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