FIM DA MOLEZA:Servidor público concursado poderá ser demitido por mau desempenho


Projeto de lei regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nessa quarta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário.

Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.

Via https://d.arede.info/cotidiano/266896/concursado-podera-ser-demitido-por-mau-desempenho?fbclid=IwAR1sDIIRbbcXi5KqT_ryQYNy3HZvp9VVX7vcGyUC-r3Brx7dLQyOU0hRqHA

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