Recurso julgado não valida o VI concurso e muito menos interfere no VII Concurso, diz prefeitura de Rio das Ostras, em nota Oficial

Na tarde da terça-feira, 18/02, a oitava câmara cível do TJRJ, por 3 votos a 2, aceitou um recurso da Fundação Trompowsky em ação que move contra o Município de Rio das Ostras a respeito da anulação do VI Concurso Público.

O aspecto tratado no julgamento de hoje foi exclusivamente formal. Envolveu discussões de cunho burocrático, notadamente sobre a correção do procedimento de anulação do Concurso, nada mencionando sobre as inúmeras fraudes identificadas pelo Ministério Público.

A Procuradoria Geral do Município – PGM esclarece a população que o referido Acórdão será profundamente analisado quando for devidamente publicado. Afinal, da decisão ainda cabe recurso. Por isso, o caso não permite conclusões definitivas no presente momento.

O que pode ser antecipado, é que o recurso julgado hoje, não valida o VI concurso e muito menos interfere no VII Concurso, atualmente em tramitação, e que em breve será finalizado.

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